CONTRATADA: NINSAÚDE SOFTWARE LTDA, com sede em Criciúma, na Rua Palamede Milioli, 30 - 1o andar, Centro, Criciúma, SC - CEP 88802-110, no Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ nº 13.891.856/0001-46.

CONTRATANTE: Pessoa Física ou Jurídica que preencheu e enviou à NINSAÚDE SOFTWARE LTDA o cadastro necessário para criação e verificação de conta junto ao SISTEMA NINSAÚDE CLINIC, aliado à comprovação de pagamento da primeira parcela.

Celebram entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que mutuamente outorgam, aceitam e prometem cumprir, a saber:

CAPÍTULO I - DAS PREMISSAS

Cláusula 1ª: É dever do CONTRATANTE ler o CONTRATO em sua integralidade.

Cláusula 2ª: Ao aceitar eletronicamente esta contratação, o CONTRATANTE estará automaticamente aceitando os termos neste consignados, não podendo, em hipótese alguma, arguir desconhecimento sobre os mesmos.

Cláusula 3ª: CONTRATADA e CONTRATANTE reconhecem que o presente contrato se formaliza após realização do pagamento da primeira mensalidade.

Cláusula 4ª: Somente com a comprovação de pagamento da primeira mensalidade nasce para o CONTRATANTE o direito de acesso ao serviço.

Cláusula 5ª: CONTRATADA e CONTRATANTE elegem o e-mail como meio de comunicação oficial.

Cláusula 6ª: O CONTRATANTE declara, automaticamente, ter mais de 18 anos de idade e estar legalmente habilitado para assumir as obrigações descritas neste CONTRATO e representar de forma efetiva seus interesses.

Cláusula 7ª: CONTRATADA e CONTRATANTE reconhecem que o objeto do presente contrato tem o profissional da saúde, pessoa física ou jurídica, como principal cliente.

Parágrafo Único: Aquele que não se enquadrar como profissional da saúde não está afastado do cumprimento dos termos neste consignados.

CAPÍTULO II - DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª: A CONTRATADA se obriga a disponibilizar licença temporária, não exclusiva e intransferível de uso do SISTEMA APOLO durante a vigência do prazo contratual, o qual, conforme ANEXO I, é composto por um conjunto de funcionalidades.

Cláusula 2ª: O SISTEMA APOLO constitui um sistema para computadores e tablets composto pelas funcionalidades previstas no ANEXO I.

Cláusula 3ª: A licença permite:

  • a) um perfil de acesso de profissional de saúde por licença, e perfis de acesso de secretárias e administradores cadastrados pelo CONTRATANTE
  • b) que o CONTRATANTE e os usuários por ele cadastrados poderão utilizar as funcionalidades do ANEXO I;
  • c) que o CONTRATANTE terá acesso ao painel de administrador do SISTEMA APOLO para administrar os serviços e gerenciamento de usuários;
  • d) que qualquer dos usuários cadastrados, sob restrito consentimento do CONTRATANTE, tenham acesso ao painel de administrador do SISTEMA APOLO para administrar os serviços e gerenciamento de usuários;
  • e) inclusão de imagens e inserção de texto.

Cláusula 4ª: O presente contrato não dá ao CONTRATANTE o direito de se utilizar das novas funcionalidades a serem, eventual e futuramente, desenvolvidas pela CONTRATADA.

Cláusula 5ª: O CONTRATANTE reconhece que o SISTEMA APOLO oferece várias funcionalidades, conforme previsto no ANEXO I.

Parágrafo Único: a não utilização de todas ou algumas das funcionalidades oferecidas pelo SISTEMA APOLO não caracteriza possibilidade de abatimento de preço.

Cláusula 6ª: Não se compreende como SISTEMA:

  • a) os serviços de correção de erros de operação ou uso indevido do SISTEMA;
  • b) os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no SISTEMA devido a erros ocorridos por causas diversas que não sejam falhas na sua concepção e produção;
  • c) os serviços de alteração do SISTEMA solicitados pela CONTRATANTE, por motivos do seu interesse;
  • d) deslocamento da CONTRATADA ao encontro da CONTRATANTE.

CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 1ª: constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • a) pagar pontualmente as mensalidades, bem como acréscimos referentes a serviços opcionais adicionais;
  • b) informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados cadastrados no SISTEMA como DADOS DO RESPONSÁVEL, incluindo troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes no SISTEMA;
  • c) responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o SISTEMA será bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados;
  • d) prover, sempre que ocorrer quaisquer problemas com o SISTEMA, toda a documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram e que possam facilitar os trabalhos da CONTRATADA;
  • e) compreender e concordar que a CONTRATADA solucionará os problemas e corrigirá os erros do SISTEMA na medida em que a CONTRATANTE forneça suficientes informações acerca dos erros ou problemas ocorridos e que a ausência ou insuficiência de informações sobre os problemas ou erros cometidos podem dificultar ou, até, impossibilitar os trabalhos da CONTRATADA;
  • f) fazer a contratação correta da quantidade de licenças necessárias de acordo com a necessidade, bem como fazer o acompanhamento da Manutenção da Adequação do número de licenças. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do número de licenças contratados, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados via email;
  • g) solicitar à CONTRATADA, utilizando-se de correio eletrônico, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito, quando houver optado pelo pagamento por cartão de crédito, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a renovação, sob pena dos débitos continuarem a ser efetuados;
  • h) assegurar que as especificações contidas neste contrato atenderão à sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pleno conhecimento da destinação que será dada ao SISTEMA e das especificações necessárias para que seja atendido o fim pretendido, visto que todo e qualquer dimensionamento da estrutura é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE;
  • i) seguir todas as instruções recomendadas pela CONTRATADA, via site www.ninsaúde.com, para garantir o funcionamento correto do SISTEMA;
  • j) responder pela correta utilização do SISTEMA licenciado;
  • k) configurar o SISTEMA da forma como melhor atenda as suas necessidades;
  • l) indenizar, integralmente, a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, por todo e quaisquer prejuízos causados em decorrência da utilização equivocada do SISTEMA;
  • m) não armazenar nem veicular por meio do SISTEMA material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons e imagens que afrontem a moral os bons costumes ou que seja caracterizado como “pirata”;
  • n) não veicular informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime ou ainda sobre atividades que ponham em risco a saúde ou integridade física do usuário ou de qualquer terceiro sob pena de imediata suspensão dos serviços contratados;
  • o) arcar com os custos de licenciamento do Google Drive, Sistema Operacional ou outros sistemas que se fazem necessários para a utilização do SISTEMA da CONTRATADA, seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, sendo que esses licenciamentos não serão providenciados pela CONTRATADA, bem como arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela prestadoras destes serviços no decorrer do contrato;
  • p) somente enviar mensagens de texto aos pacientes que expressamente concordarem com seu envio, assumindo com exclusividade toda a responsabilidade pelo envio das mesmas, sob pena de imediata suspensão da prestação do serviço contratado, independentemente e aviso ou notificação.

Cláusula 2ª: A CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade de caráter civil e criminal, pela utilização indevida do conteúdo do SISTEMA da CONTRATADA.

Cláusula 3ª: A CONTRATANTE responderá, com exclusividade, pelo conteúdo que inseriu no SISTEMA, inclusive no tocante à licitude dos mesmos.

Cláusula 4ª: A CONTRATANTE indenizará, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo inserido no SISTEMA pela CONTRATANTE ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato. Toda a informação inserida pelo CONTRATANTE no SISTEMA são considerados “conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

Cláusula 5ª: É responsabilidade da CONTRATANTE arcar com os custos de renovações e aumento de disponibilidade de espaço do Google Drive, Sistema Operacional ou outros sistemas que se fazem necessários para a utilização do SISTEMA da CONTRATADA.

Cláusula 6ª: É responsabilidade da CONTRATANTE realizar as configurações do Google Drive, Sistema Operacional ou outros sistemas que se fazem necessários para a utilização do SISTEMA da CONTRATADA.

Cláusula 7ª: Caso sejam apuradas irregularidades, arcar com todos os custos necessários para o correto licenciamento do SISTEMA, incluindo, mas não se limitando, a contratação de novos produtos ou regularização dos já existentes.

Cláusula 8ª: O CONTRATANTE está ciente que o compartilhamento ou transferência de qualquer das informações presentes no SISTEMA, bem como os desdobramentos desses atos, é de sua exclusiva responsabilidade.

Cláusula 9ª: A CONTRATANTE declara que não se fará passar por outra pessoa, empresa ou instituição.

Cláusula 10ª: A CONTRATANTE se declara ciente que o serviço é fornecido na forma como está disponibilizado e qualquer sugestão feita pela CONTRATADA deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CONTRATANTE dos termos previstos neste contrato.

CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 1ª: São obrigações da contratada:

  • a) prestar o serviço objeto do presente, na forma e condições previstas no Capítulo II, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo;
  • b) prestar suporte técnico ao CONTRATANTE sobre a utilização do SISTEMA;
  • c) manter o SISTEMA sempre rápido, ágil e compatível com as novas tecnologias do mercado;
  • d) oferecer suporte pelo telefone e pelo e-mail constantes no site da CONTRATADA www.ninsaude.com, de segunda a sexta, das 8:00 as 18:00 horas, exceto feriados nacionais;
  • e) disponibilizar através do site www.ninsaude.com as instruções que possibilitem que as licenças contratadas sejam utilizadas corretamente pela CONTRATANTE, informações sobre suas tarifas e planos, bem como qualquer alteração nas mesmas que atinjam direta ou indiretamente o CONTRATANTE;
  • f) manter o sigilo sobre o conteúdo das informações armazenadas;
  • g) informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo em caso de urgência. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor;
  • h) manter o SISTEMA no ar 95% do tempo a cada mês civil, e caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE desconto nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço);
  • i) instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra invasão por terceiros, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado;
  • j) retirar imediatamente o serviço do ar, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas;
  • k) implantar as medidas necessárias para ditar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda;
  • l) realizar “backup” geral semanal, abrangendo a totalidade dos dados constantes do servidor, uma única vez entre as 23:59 horas de sábado e as 06:00 horas de domingo;
  • m) gerenciar o SERVIDOR disponibilizado nos termos do presente contrato, monitorando-o em tempo integral e efetuando as intervenções necessárias em caso de interrupção no funcionamento dos sistemas de sua responsabilidade;
  • n) confirmar o recebimento das solicitações da CONTRATANTE e responder no prazo de até 5 (cinco) dias uteis.

Cláusula 2ª: A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do SISTEMA será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 06:00 horas.

Cláusula 3ª: A CONTRATADA não terá obrigação de informar o CONTRATANTE sobre as interrupções ou de respeitar os horários mencionados nas cláusulas 1ª e 2ª do Capítulo IV nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do SISTEMA e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas.

Cláusula 4ª: A CONTRATADA não se responsabilizará:

  • a) por eventuais integrações com outros aplicativos ao SISTEMA feitas pela CONTATANTE, uma vez que demais aplicativos e sistemas poderão ter acesso a determinados dados, podendo divulgá-los, modifica-los ou elimina-los da plataforma de acesso do SISTEMA o que estará fora do alcance da CONTRATADA para controle e recuperações;
  • b) por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de quaisquer problemas oriundos de má operação;
  • c) de prejuízo por informações deletadas por uso inapropriado do SISTEMA;
  • d) por qualquer fato decorrente da inabilidade da CONTRATANTE para receber ou responder notificações enviadas pela CONTRATADA aos dados constantes do formulário de cadastro;
  • e) por decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas pelo SISTEMA;
  • f) de quaisquer problemas havidos com, ou originários de outros programas ou sistemas que trabalhem não integrados ao SISTEMA objeto do contrato previsto neste instrumento, como aplicativos e sistemas operacionais em geral;
  • g) pela reparação de danos de qualquer natureza causados pela quebra de privacidade ou segurança de dados da CONTRATANTE durante a conexão de seu computador à internet através de terceiros;
  • h) por falta de conexão com a internet, lentidão nos provedores de internet, falha nos equipamentos de acesso a internet, ou qualquer outro problema no meio de acesso aos nossos servidores.
  • i) a correção de informações incorretas ou repetidas inseridas no SISTEMA pelos USUÁRIOS. Caso seja solicitado pela CONTRATANTE, tal serviço será devidamente tarifado, conforme ANEXO I;
  • j) por erros de prescrições, atestados ou outros documentos;

Cláusula 5ª: Não é obrigação da CONTRATADA enviar backup parcial das informações em nenhuma circunstância. Nos casos em que informações parciais forem solicitadas pela CONTRATANTE, será tarifado, conforme ANEXO I.

Cláusula 6ª: A CONTRATADA, salvo expressa autorização do CONTRATANTE, a qual deverá ocorrer por meio do e-mail cadastrado, não fornecerá informações contidas no SISTEMA.

CAPÍTULO V – DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES

Cláusula 1ª: O presente contrato é celebrado pelo prazo de 30 (trinta) dias, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas às demais condições do presente contrato.

Cláusula 2ª: O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da liberação do SISTEMA ora contratado, que se dará no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da primeira mensalidade.

Cláusula 3ª: Findo o prazo inicial e não havendo manifestações contrarias de nenhuma das partes, o presente ficará automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com a efetivação do pagamento da mensalidade

Cláusula 4ª: Findo o período pré-pago sem que seja feito o pagamento do período posterior e, por consequência, a renovação, o serviço será suspenso ao término do décimo dia após o vencimento. No caso de anuidade, também serão contabilizados 10 (dias), independentemente de qualquer aviso ou comunicação.

Cláusula 5ª: Nos casos de rescisão do contrato pela CONTRATADA por falta de pagamento da CONTRATANTE, é necessário que a CONTRATANTE faça o pagamento das faturas em aberto para reestabelecer o contrato e assim o acesso ao SISTEMA.

Cláusula 6ª: Sendo cada locação pelo período certo e determinado, a locação inicial não garante, nas futuras renovações, o direito de manutenção das condições vigentes na data 11 da contratação inicial. As renovações sempre se farão pelos preços e condições vigentes à data de cada renovação.

Cláusula 7ª: Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.

Cláusula 8ª: O preço contratado será reajustado a cada dia 10 (dez) de fevereiro de acordo com o IGP-M/FGV do mês anterior, isto é, de janeiro.

Parágrafo 1º: Não há necessidade de tempo mínimo de contrato para a aplicação do reajuste.

Parágrafo 2º: O CONTRATANTE está ciente que contratos firmados no final do ano sofrerão reajuste no início do ano seguinte, independente do tempo do contrato.

Parágrafo 3º: No caso do IGP-M/FGV de janeiro ser negativo, será mantido o valor contratado ou já anteriormente reajustado.

Cláusula 9ª: A CONTRATANTE poderá requisitar os serviços opcionais e ou extras oferecidos pela CONTRATADA a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, mediante solicitação via e-mail para este fim.

Cláusula 10ª: A CONTRATANTE poderá requisitar alteração no número de profissionais a qualquer tempo que desejar, cumprindo com os requisitos do Capítulo VI.

CAPÍTULO VI – DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO

Cláusula 1ª: Como condição para o início da liberação da licença de uso do SISTEMA contratado o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a primeira mensalidade.

Cláusula 2ª: O pagamento será feito mensalmente, de forma antecipada e refere-se sempre aos serviços a serem prestados nos 30 (trinta) dias seguintes à data de cada vencimento, no dia da sua efetivação. A data do pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das mensalidades dos meses seguintes.

Cláusula 3ª: O pagamento também poderá ser feito anualmente, de forma antecipada e refere-se sempre aos serviços a serem prestados nos 12 (doze) meses seguintes à data de cada vencimento, no dia da sua efetivação. A data de pagamento da primeira anuidade definirá a data de vencimento das demais anuidades.

Cláusula 4ª: O pagamento será feito mediante de boleto ou cartão de crédito.

Cláusula 5ª: A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através de solicitação via e-mail ou via CENTRAL DO CLIENTE, o CONTRATANTE pode optar por mudar de mensalidade para anuidade no momento do pagamento da mensalidade.

Cláusula 6ª: A Contratação de serviços opcionais poderá ser efetuada no momento do presente contrato ou posteriormente, serviços opcionais estes que serão cobrados no momento da alteração, passando a ser parte integrante do presente contrato.

Cláusula 7ª: A alteração do número de licenças contratadas poderá ser feita mediante solicitação via email à CONTRATADA ou ser realizada diretamente pela CONTRATANTE via CENTRAL DO CLIENTE.

Cláusula 8ª: A partir do registro do pedido de adição da nova licença, as mesmas estarão definitivamente incorporadas ao contrato ora firmado, até que a CONTRATADA peça o seu cancelamento.

Cláusula 9ª: No caso de adição de serviços posteriormente a celebração do presente contrato, bem como na adição de novas licenças, o pagamento dessas funcionalidades ocorrerá com acréscimos nas mensalidades.

Cláusula 10ª: Caso a alteração da periodicidade do pagamento seja feita, essa alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços.

Cláusula 11ª: Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento.

Cláusula 12ª: A efetivação de pagamentos antecipados não alterará a vigência do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, e não interferirá na obrigação do contratante de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.

Cláusula 13ª: O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro do limite de profissionais por mês.

Cláusula 14ª: A não utilização pelo CONTRATANTE do limite ou totalidade do SISTEMA não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE.

Cláusula 15ª: A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante ao registro do pedido de exclusão via e-mail. Todos os dados relativos aos serviços adicionados serão apagados no prazo de 15 (quinze) dias a contar do cancelamento dos serviços, sem qualquer possibilidade de recuperação.

Cláusula 16ª: Todo e qualquer serviço solicitado pelo CONTRATANTE que não os expressamente previstos neste contrato (que estão disponíveis para contratação através do site) serão cobrados à parte pela CONTRATADA, conforme ANEXO I.

Cláusula 17ª: Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a licença concedida ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço ora contratado, com o que concorda o CONTRATANTE.

CAPÍTULO VII – DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 1ª: Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de BOLETO BANCÁRIO ou CARTÃO de CRÉDITO. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela CONTRATADA e não impedindo a caracterização da inadimplência do CONTRATANTE.

Cláusula 2ª: A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança ao CONTRATANTE EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica, ao e-mail de cobrança indicado no SISTEMA como e-mail do responsável, e o CONTRATANTE desde já manifesta a sua concordância com o recebimento do aviso de cobrança por via eletrônica.

Parágrafo Único: a CONTRATADA poderá, por opção, entrar na CENTRAL DO CLIENTE e baixar o boleto de cobrança.

Cláusula 3ª: Nos casos em que a CONTRATANTE autorizar a cobrança automática pelo cartão de crédito, o boleto não mais será enviado devido a cobrança automatizada. A CONTRATANTE receberá apenas o recibo e a nota fiscal.

Cláusula 4ª: A CONTRATADA declara-se ciente de que as cobranças, recibos e notas fiscais serão enviadas ao endereço de e-mail informado no SISTEMA como e-mail do responsável. Qualquer alteração em tal endereço deve ser informada a CONTRATADA imediatamente.

Parágrafo Único: a CONTRATANTE poderá, por opção, entrar na CENTRAL DO CLIENTE e fazer o download das notas fiscais.

Cláusula 5ª: No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 05 (cinco) dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo gerar a 2ª via pela CENTRAL DO CLIENTE ou informar esse fato à CONTRATADA. Sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do inadimplemento.

Parágrafo Único: A segunda via poderá ser emitida pela CONTRATANTE somente uma vez a cada cobrança.

Cláusula 6ª: O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo.

Cláusula 7ª: É dever do CONTRATANTE manter os dados de pagamento atualizados enquanto permanecer vigente a presente contratação. Não havendo o faturamento de uma mensalidade, serão aplicadas as penalidades do inadimplemento.

Cláusula 8ª: Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.

Cláusula 9ª: Corre por conta exclusiva do contratante a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito nas seguintes hipóteses:

  • a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato;
  • b) na hipótese de pretender o CONTATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento;
  • d) na hipótese de desejar trocar o cartão a ser creditado.

Cláusula 10ª: A Nota fiscal eletrônica será emitida baseada nos dados constantes no SISTEMA, informados pelo CONTRATANTE, e é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE manter estes dados atualizados.

CAPÍTULO VIII – PENALIDADES E RESCISÃO

Cláusula 1ª: As partes poderão solicitar o cancelamento total ou parcial dos serviços prestados, a qualquer tempo, sem qualquer penalidade e sem necessidade de concessão de aviso prévio.

Cláusula 2ª: Caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir da adição dos serviços adicionais, deverá ele notificar à CONTRATADA por meio do e-mail cadastrado.

Cláusula 3ª: Nos casos de rescisão a pedido do CONTRATANTE, a mesma deverá ser solicitada via e-mail. Não serão aceitos cancelamentos solicitados via telefone.

Cláusula 4ª: A CONTRATANTE reconhece e aceita que, caso o presente contrato seja terminado e sua conta de serviços cancelada a qualquer tempo, por qualquer motivo, a CONTRATANTE ficará automaticamente impossibilitada de acessar sua conta de serviços, bem como qualquer arquivo ou outros conteúdos relacionados ou de qualquer forma vinculados a sua conta.

Cláusula 5ª: Ao ter seu contrato cancelado, cabe ao CONTRATANTE, via e-mail, solicitar o backup dos seus dados, o qual será composto por arquivos no formato .XML. É de responsabilidade do CONTRATANTE guardar tais informações.

Parágrafo Único: Não é de Responsabilidade da CONTRATADA a migração de dados para outros sistemas.

Cláusula 6ª: A CONTRATADA não enviará o arquivo de backup em outros formatos.

Cláusula 7ª: Não é de Responsabilidade da CONTRATADA a migração de dados para outros sistemas.

Cláusula 8: Após a entrega dos dados a CONTRATADA poderá, após 15 dias, apagar de seus servidores de forma definitiva e automática, sem possibilidade de recuperação, e independente de qualquer notificação a CONTRATANTE, qualquer conteúdo de propriedade deste último que esteja de qualquer forma armazenada em seus servidores, sem que isto gere qualquer direito a CONTRATANTE ou ônus a CONTRATADA.

Cláusula 9ª: A CONTRATANTE afirma concordar que, nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, a CONTRATADA se reserva o direito de não devolver o saldo já investido nem parcial nem proporcionalmente.

Cláusula 10ª: A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA realizou grandes investimentos e despendeu enorme quantidade de tempo para cumprir com o contrato durante todo o tempo de vigência, razão pela não terá o direito de requerer o saldo já investido nem parcial nem proporcionalmente.

Cláusula 11ª: Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, a taxa de inscrição, implantação, migração ou treinamentos não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço especifico que já terá sido integralmente prestado.

Cláusula 12ª: É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, mediante simples comunicação escrita por parte da CONTRATADA, independentemente de prévio aviso ou notificação, o não cumprimento por parte da CONTRATANTE de qualquer dos termos estipulados neste contrato.

Cláusula 13ª: Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.

Cláusula 14ª: Declara a CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da cessão da licença a mesma será cumprida independentemente de aviso prévio.

CAPÍTULO IX - DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLENCIA E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS

Cláusula 1ª: Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.

Cláusula 2ª: Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGP-M/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.

Cláusula 3ª: Em caso de rescisão por inadimplência, a multa compensatória devida pela rescisão será aquela prevista na cláusula 2ª do Capítulo IX, a qual será no momento da rescisão.

Cláusula 4ª: Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 10 (dez) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.

Cláusula 5ª: Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

Cláusula 6ª: Os encargos contratuais vencidos durante o período em que o serviço continuar a ser prestado até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 2ª do Capítulo IX, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.

CAPÍTULO X – REPRISTINAÇÃO

Cláusula 1ª: Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso as informações que tenham sido armazenadas não tenham sido apagadas, e caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

Cláusula 2ª: O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.

CAPÍTULO XI - DA MANUTENÇÃO DE DADOS

Cláusula 1ª: Deixando de vigorar o presente contrato, seja por solicitação de cancelamento, não renovação ou descumprimento do contrato pela CONTRATANTE, a CONTRATADA manterá armazenados os dados existentes no servidor pelo prazo de 15 (quinze dias) a contar da data do cancelamento contratual. Findo o prazo de 15 (quinze) dias, o apagamento dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.

CAPÍTULO XII - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

Cláusula 1ª: Dada a impossibilidade de garantia de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicações e informática durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, a CONTRATADA não garante, de nenhuma maneira, a prestação dos serviços de forma ininterrupta e isenta de erros e indisponibilidades, de forma que não se responsabiliza por eventuais falhas devido à indisponibilidade temporária dos serviços.

Cláusula 2ª: Partindo-se da premissa de que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.

Cláusula 3ª: A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho), garantindo que o serviço de duplicação, codificação e armazenamento de informações funcionará em 95% do tempo.

Cláusula 4ª: Não serão computados para efeito de aferição do SLA:

  • a) falha nos serviços de telecomunicações dos quais a CONTRATANTE se valerá para utilizar o SISTEMA ora licenciado;
  • b) as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção;
  • c) as intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches);
  • d) suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
  • e) falhas ocasionadas por incompatibilidade entre o SISTEMA ora licenciado e eventuais programas ou equipamentos utilizados pelo CONTRATANTE.

Cláusula 5ª: Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas na cláusula 4ª do Capítulo XII esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificação do cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.

Cláusula 6ª: O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional ao não atingimento no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA.

Parágrafo Único: O desconto a ser concedido será o seguinte:

  • a) disponibilidade entre 100% a 95% - desconto de 0%
  • b) disponibilidade entre 95% a 90% - desconto de 5%
  • c) disponibilidade abaixo de 90% - desconto de 10%

Cláusula 7ª: A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA via e-mail no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que, o desconto deixará de ser exigível.

Cláusula 8ª: Sem prejuízo da perda do direito do CONTRATANTE de reclamar pelo não cumprimento do SLA no prazo de 15 (quinze) dias da constatação do descumprimento, fica desde já aceito que a CONTRATADA somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber o pedido formulado pelo CONTRATANTE.

Cláusula 9ª: O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor de um mês de serviços (o valor da mensalidade), devendo eventuais serviços opcionais e custo de utilização excedente serem integralmente e regularmente pagos.

CAPÍTULO XIII – SISTEMA UTILIZADOS NO SERVIÇO

Cláusula 1ª: A CONTRATANTE reconhece e concorda que para o bom funcionamento do SISTEMA, são necessários:

  • a) navegadores Chrome 56 ou superior, Opera 43 ou superior, Firefox 57 ou superior;
  • b) velocidade de internet acima 10 megabytes;
  • c) memória de pelo menos 1 gigabytes;
  • d) conta no Google Drive (nos casos em que forem utilizados os aplicativo de arquivo de pacientes).

Cláusula 2ª: A CONTRATADA não poderá garantir o Nível de SLA pelo Google Drive.

Cláusula 3ª: A CONTRATADA não terá acesso aos servidores nos quais os dados da CONTRATANTE estão armazenados (pelo Google drive) e não poderá se responsabilizar por eventuais falhas na prestação de serviços pelo Google prestados. Eventuais falhas deverão ser reclamadas diretamente na Google.

Cláusula 4ª: Caberá a Google efetuar as manutenções nos sistemas e eventuais comunicações sobre indisponibilidade ao CONTRATANTE, que exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade relativa à indisponibilidade da licença e falta de comunicação antecipada (confirme os termos de uso do Google Drive).

Cláusula 5ª: A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano decorrente da inutilização ou da indisponibilidade parcial ou total do SISTEMA em razão de problemas relacionados a internet ou provedores pelo mau uso de qualquer sistema, hardware ou conecções

CAPÍTULO XIV – DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES ARMAZENADAS E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Cláusula 1ª: A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de acessar e baixar o conteúdo das informações, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.

Cláusula 2ª: A senha que possibilita o acesso para o SISTEMA será escolhida e cadastrada pelo CONTRATANTE por ocasião da contratação, sem qualquer participação ou acesso da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade na utilização da mesma.

Cláusula 3ª: A responsabilidade por colocar uma senha segura e por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inserida.

Cláusula 4ª: Caso o CONTRATANTE perca ou esqueça sua senha, deverá fazer a solicitação de alteração de senha via e-mail. Tal solicitação não será atendida via contato telefônico pela segurança do próprio CONTRATANTE. Ao receber tal solicitação via e-mail, a CONTRATADA enviará um link ao e-mail do referido usuário para a redefinição de senha.

Cláusula 5ª: Apenas o endereço eletrônico de e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE receberá o link para alteração ou substituição de senha. 23

Cláusula 6ª: Cada usuário inserido pela CONTRATANTE cadastrará seu próprio e-mail e terá sua própria senha. A recuperação de senha para cada usuário se dará através do seu e-mail ou por meio do e-mail principal, cadastrado pela CONTRATANTE.

Cláusula 7ª: Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos válidos legalmente, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.

Cláusula 8ª: Em caso de disputa pela posse da senha de administração, o acesso à mesma e, consequentemente, ao seu conteúdo ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.

Cláusula 9ª: Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.

Cláusula 10ª: A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração das informações inseridas no SISTEMA pela conta criada pela CONTRATANTE, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.

CAPÍTULO XVI – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Cláusula 1ª: As partes acordam que as informações que forem armazenadas pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial de qualquer espécie e de ordem de autoridades públicas.

Cláusula 2ª: A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

Cláusula 3ª: A CONTRATADA é inteiramente responsável pela privacidade dos dados inseridos.

Cláusula 4ª: Fica proibido a CONTRATADA violar a privacidade de quaisquer USUÁRIO, CLIENTE ou PACIENTE presente no SISTEMA.

Cláusula 5ª: A CONTRATANTE consente livre e expressamente que a CONTRATADA utilize cookies para controlar a audiência e a navegação em seu SISTEMA. A CONTRATADA garante que as informações armazenadas em cookies são estáticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste CONTRATO. A CONTRATADA compromete-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso ou uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.

CAPÍTULO XVII - COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

Cláusula 1ª: Os contatos e simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.

Cláusula 2ª: O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante no SISTEMA como e-mail do responsável.

Cláusula 3ª: É de responsabilidade da CONTRATANTE manter a CONTRATADA atualizada sobre possíveis mudanças de endereço eletrônico, por meio de atualização dos dados cadastrais dentro do SISTEMA e notificação via e-mail.

Cláusula 4ª: Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, 25 ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação via E-MAIL ao endereço da CONTRATADA : [email protected].

Cláusula 5ª: A CONTRATADA declara-se ciente de que todo e qualquer suporte decorrente de problemas no SISTEMA será realizado via endereço eletrônico, sem direito a utilização do sistema gratuito de telefonia assumindo integralmente os custos de ligações locais e interurbanas.

Cláusula 6ª: As partes convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental para todos os efeitos.

Cláusula 7ª: A CONTRATANTE declara-se ciente e desde já concorda que a CONTRATADA poderá fazer comunicados via correio eletrônico, podendo estes serem de caráter informativo, comercial, financeiro ou divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objetos do presente contrato.

CAPÍTULO XVIII – ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA

Cláusula 1ª: A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante disponibilização de novo contrato que substituirá o anterior. As alterações também afetarão os contratos vigentes e assim o CONTRATANTE aceita e reconhece.

Cláusula 2ª: As alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir a divulgação das novas condições pelo site www.ninsaude.com.

Cláusula 3ª: Estão em vigor os preços e condições constantes do último contrato apresentado no site www.ninsaude.com.

Cláusula 4ª: Caso ocorra a extinção da oferta de prestação para novos contratos das licenças contratadas, a continuidade da disponibilização dessa licença em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.

Cláusula 5ª: Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço opcional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.

Cláusula 6ª: Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.

Cláusula 7ª: A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar, suspender ou extinguir o SISTEMA sem aviso prévio, desde que cumpra com todos os contratos firmados até a data de suspensão do SISTEMA.

Cláusula 8ª: Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site www.ninsaude.com.

CAPÍTULO XIX – PROPRIEDADE INTELECTUAL

Cláusula 1ª: À exceção dos dados e informações correlacionados inseridos pela própria CONTRATANTE, a mesma reconhece e concorda que todo e qualquer conteúdo relacionado aos serviços, incluindo, mas sem se limitar, a suas funcionalidades, todos os códigos fonte do SISTEMA, esquemas técnicos, metodologias de trabalho, conteúdo publicitário, informações editoriais contidas nos serviços, quaisquer marcas, nomes comerciais e logotipos a eles relacionados são protegidos por direitos autorais, outros direitos de propriedade intelectuais ou ainda outra eventual legislação aplicável.

Cláusula 2ª: Salvo expressamente autorizado pela CONTRATADA ou anunciantes, a CONTRATANTE concorda em não modificar, alugar, vender, distribuir ou criar obras derivadas a partir do serviço ou do SISTEMA no todo ou em parte.

Cláusula 3ª: Fica determinado que a CONTRATANTE não fará tampouco permitirá que terceiros façam o seguinte:

  • (I) copiar, vender, licenciar, distribuir, transferir, modificar, adaptar, traduzir, preparar obras derivadas, decompilar, fazer engenharia reversa, desmontar ou tentar obter o código-fonte do SISTEMA, salvo havendo eventual permissão;
  • (II) tomar qualquer providencia para burlar ou anular as regras de segurança ou utilização de conteúdo fornecidas implementares ou impostas por qualquer funcionalidade (incluindo, sem limitação, a funcionalidade de gerenciamento de direitos digitais) oferecida no SISTEMA;
  • (III) usar o SISTEMA para acessar, copiar, transferir, transcodificar ou retransmitir conteúdo violando qualquer lei ou os direitos de terceiros, ou
  • (IV) remover, ocultar ou alterar avisos de direito autoral, de marca registrada ou outros avisos de direitos proprietários da CONTRATADA afixados ou contidos no SISTEMA ou acessados em conjunto com o SISTEMA.

Cláusula 4ª: A CONTRATANTE se compromete a não competir no mercado com produtos e serviços semelhantes ao da CONTRATADA por um período igual a 3 (três) anos após o término deste contrato, sob pena de reparação por danos materiais e morais.

Cláusula 5ª: No caso de violação de qualquer termo presente no Capítulo XIX, a CONTRATANTE ficará obrigada ao pagamento à CONTRATADA do valor equivalente a 5 (cinco) vezes o valor total faturado pela CONTRATADA contra os seus clientes durante a vigência deste CONTRATO.

CAPÍTULO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 1ª: A CONTRATANTE declara ter conhecimento e concordar com o fato de que o PRESENTE CONTRATO se restringe ao que nele se contém, não estando sua validade sujeita a venda de qualquer outro produto ou serviço.

Cláusula 2ª: A CONTRATADA fica autorizada a habilitar ou desabilitar comandos e funcionalidades que comprometam o bom funcionamento do servidor sem qualquer aviso prévio a CONTRATANTE.

Cláusula 3ª: Fica proibida a modificação, distribuição, sublicenciamento, retransmissão, reprodução do SISTEMA.

Cláusula 4ª: A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e enviar programas e arquivos via internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

Cláusula 5ª: A CONTRATANTE afirma estar ciente de que não é possível acessar o SISTEMA nos países China e Rússia.

Cláusula 6ª: A tolerância ao eventual descumprimento de quaisquer das clausulas e condições do presente CONTRATO não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.

Cláusula 7ª: O SISTEMA objeto deste contrato poderá sofrer atualizações, aprimoramentos, novas funcionalidades, correções de falhas, exclusão de funcionalidades, tudo visando a melhoria do desempenho do SISTEMA, reservando a CONTRATADA a fazêlo sem aviso prévio.

Cláusula 8ª: Tal documento constitui parte integrante dos termos de serviço, tanto quanto qualquer outro conjunto de regras ou normativos indicados pela CONTRATADA como aplicáveis aos serviços e deverá ser lido atentamente por todos os USUÁRIOS antes da aceitação e utilização do serviço. O usuário concorda com a finalização de seu cadastro e a aceitação do presente contrato, declara-se de acordo também com a politica de privacidade da CONTRATADA.

Cláusula 9ª: Mesmo ciente destes fatos e das condições acima expostas, o CONTRATANTE tem interesse em contratar o uso do SISTEMA da CONTRATADA.

CAPÍTULO FINAL – FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula 1ª: As partes elegem o foro da cidade de Criciúma – SC, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente contrato, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláusula 2ª: Os termos e condições acima são aplicáveis ao uso dos serviços do SISTEMA. Caso você não concorde com qualquer dos termos, não finalize seu cadastro e não utilize os serviços. A finalização do cadastro e inicio do uso dos serviços significarão a sujeição e a aceitação tácita de todos os termos e condições aqui previstas neste contrato.

Cláusula 3ª: O CONTRATANTE de clara que leu e esta ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste instrumento

ANEXO I – DAS FUNCIONALIDADES E CONDIÇÕES FINANCEIRAS

A lista completa de funcionalidades está disponível no site https://www.ninsaude.com na categoria Soluções.

CONDIÇÕES COMERCIAIS

Optando pelo Ninsaúde Clinic, você paga mensalmente R$ 199,00 por profissional de saúde, sendo que suas secretárias e administradores têm acesso gratuitamente.

Formas de pagamento Nós aceitamos pagamentos por boleto bancário, cartões de crédito (Elo, Master Card, Visa, American Express e Diners) e Pix.

Serviços adicionais Serviços adicionais são serviços complementares e contratados separadamente ao serviço principal.

Valores Cópia dos seus dados Arquivos no formato XML e PNG. Cortesia (uma por ano). Se mais de uma, R$ 1.200,00 por cópia. Consultoria especializada Empresarial e tecnológica. R$ 247,00 por hora. Requer cotação de total de horas. Desenvolvimento de novas funcionalidades. R$ 247,00 por hora. Requer cotação de total de horas. Migração de dados de uma conta antiga para uma nova. R$ 1.200,00 Por banco de dados. Importação de agendamentos, fichas cadastrais sem foto, compromissos e o texto das evoluções do Personalmed, Hidoctor, Emed, Medicine, ProDoctor, OnLineDoctor e Prodatus. Prazo de 5 dia úteis. R$ 1.200,00 Por banco de dados. Importação de dados de outros sistemasRequer cotação

×